Sua Marca

Porque Registrar sua Marca ?

Por haver uma grande falta de informação, muitos julgam que apenas o registro do contrato social da empresa na JUNTA COMERCIAL ou CARTÓRIO, já é suficiente para impedir a utilização da marca pôr terceiros, o que não corresponde a verdade, segundo a Lei 9.279 - Lei da Propriedade Industrial, "será garantida no território nacional a propriedade da marca e o seu uso exclusivo aquele que obtiver o registro de acordo com o presente Código, para distinguir seus produtos, mercadorias ou serviços, de outros idênticos ou semelhantes, na classe correspondente a sua atividade".
Contudo, no Brasil, para que o empresário adquira a propriedade da marca, é necessário registrá-la perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, já que sua simples utilização não é suficiente para adquirir a titularidade sobre esse sinal distintivo, nos termos do art. 129 da Lei de Propriedade Industrial.

O registro de marcas é o único que assegura ao seu titular o direito de exclusividade em todo o território nacional, impedindo, que terceiros de boa ou ma fé venham a utilizar-se de marca idêntica ou semelhante, causando-lhes assim, sérios transtornos e concorrência desleal.

Portanto, havendo uma empresa constituída com determinada marca ou expressão de fantasia e sem que se tenha obtido o registro de marca, qualquer terceiro interessado em marca idêntica ou semelhante poderá registrá-la junto ao INPI e impedir que a empresa anteriormente constituída a utilize.

Salientamos ainda que a falta de proteção marcaria muitas vezes faz com que empresas sofram as mais diversas ações, dentre as quais podemos citar BUSCA E APREENSÃO, QUEIXA CRIME, PERDAS E DANOS, pôr uso indevido de marca registrada pôr terceiros.