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Registro de Patentes
 - DESENHO INDUSTRIAL

A) Após o deposito da patente dentro de aproximadamente 60 (sessenta dias) o processo será publicado na revista da propriedade industrial (RPI) iniciando o exame forma. Não havendo exigências, será concedido.

B) Poderá ser solicitado (facultativo), ao depositar a patente, o sigilo (6 meses) como também o exame de novidade retardando a convenção em aproximadamente (12 meses).

C) Paralelamente ao andamento acima, após o quinto ano da data ao deposito,deverá ser pago o qüinqüênio (no máximo 4 períodos) referente a patente á manutenção do pedido no INPI.

D) Após 10 anos da data do deposito deverá ser requerida a prorrogação do registro. (no Maximo 2 período ).
° Prazo médio para concessão em procedimento normal, sem sigilo e exame de novidade(8 meses).
° Prazo médio para a concessão de patente com acidentes ate(30 meses)
° Validade da patente em ate (25 anos).
P.I. Privilegio de Invenção M.U. Modelo de Utilidade

A)
Após o depósito da patente, dentro de aproximadamente 60 (sessenta dias ),o processo será publicado na revista da propriedade industrial (RPI ), entrando assim na fase de sigilo, fase esta de 540 dias ( dezoito meses), quando então será novamente publicado. Havendo interesse na agilização do processo poderá ser requerida a publicação antecipada diminuindo desta forma á fase de sigilo para 90 dias (três meses)

B) Após a publicação do pedido, terceiros interessados poderão apresentar subsidio para exames técnicos ( oposições ).

C) Em até 3 anos da data de deposito, obrigatoriamente deverá ser requerido o exame técnico, o que da inicio a analise do INPI ( instituto nacional da propriedade intelectual) no sentido de verificar se há alguma modificação a ser feita no pedido e principalmente a busca de anterioridade que impeçam a concessão da patente.

D) Não havendo impedimentos será publicado o deferimento fase em que deverá ser acolhida a taxa final no prazo máximo de 60 dias.

E) Recolhida a taxa final será publicada a concessão da carta patente.

F) Paralelamente do andamento acima após o segundo ano do pedido deverá ser paga anualmente uma taxa referente á manutenção do pedido do INPI.

°Prazo médio para a concessão de patente em procedimento norma, com publicação antecipada: (18 meses).
° Prazo médio para concessão a de patente com acidentes e sem publicação antecipada: (54 meses).
° Validade da patente - PI (20 anos), contados da data de deposito.
° Validade da patente - MU (15 anos), contados da data de deposito.
° Mínimo de vigência:

PI = 10 ANOS MU = 7 ANOS

DI

Registro de Marcas
“A sua marca é um patrimônio; quem valoriza seu negocio sabe que não basta construir uma marca, é necessário garanti-la e protegê-la. “
O tramite necessário para proteger, garantir e usufruir de marca é:
•Fazer uma busca minuciosa para averiguar se a marca pretendida é viável.
•Havendo viabilidade da marca pretendida executaremos o deposito do pedido de registro mediante os itens abaixo:
•Após 3 a 4 meses aproximadamente o INPI publica o pedido de registro, isso abre um prazo para que terceiros que se julguem prejudicados pala marca solicitada façam oposições ao processo.
•Entre 18 a 24 meses da publicação o INPI publica o deferimento aguardando assim o pagamento das taxas decenais ( para proteção da marca por 10 anos),caso isso não ocorra o processo será arquivado (perdido), finalizando entre 5 a 8 meses da data decênio o INPI publicara a conceção do registro, no decorrer do processo que dura aproximadamente 30 (trinta meses ), todas as despesas serão informados com antecedência, conforme as publicações do processo na revista da propriedade industrial – RPI.

Documentos necessários
1°Copia do contrato social/ alterações ou documentação quivalente
2°Procuração assinada.
3°Exemplos de logotipo se houver.
4°Relação detalhada e completa dos produtos ou serviços.
5°Guia federal paga enviada sucessivamente.

Floxograma

Direito Autoral

O registro de direito autoral concederá uso exclusivo dentro de todos os ramos de atividades, e condições de impedir que terceiros de boa ou má fé, venham a usufruir o prestigio adquirido, de acordo com a lei nº 9.610 de 19.02.1998.
O direito autoral: pode ser requerido por pessoa física ou jurídica, sendo que neste ultimo caso será necessário que o autor ceda todos os direitos para a empresa interessada na obtenção do registro.
O direito autoral pode ser registrado junto á Escola de Belas Artes. Biblioteca Nacional e Escola de Música, conforme a sua natureza.
VALIDADE: Garantida por toda vida do autor, mais 70 anos contados do da data subseqüente ao seu falecimento aos seus sucessores legais.

Programa de Computador
De acordo com a lei nº 9. 609 de 19.02.1998 o registro de programa de computador será de acordo com a seguinte registrabilidade, o protocolo do INPI sai em mais ou menos 15 (quinze) dias, e o certificado de registro em aproximadamente 90 (noventa) dias. O registro é valido por 50 (cinqüenta) anos, contados de 01 de janeiro do ano subseqüente, ao da sua data de Criação.
A cada 5 (cinco) anos, haverá a necessidade de ser recolhida a taxa de manutenção do registro, não comprovando o pagamento o registro não terá validade, para comercialização do programa, a empresa e o programa têm que ter o registro no órgão competente .


DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA:

*Listagem do programa do papel A4 (poderá ser feito em frente e verso, ou em duas colunas, desde que fique bem legal e separado em grupos de 07 folhas).

*Comandos principais, para permitir em uma leitura técnica a interpretação e *utilização do programa.

*Titulo do programa.

*Dados do autor.

*Data de lançamento do programa no mercado.

*Programação.

*Para pessoas jurídicas dadas completas da empresa e autorização do autor (Copia contração social/autorização e CNPJ).

FOTOCÓPIA
Todas as semanas são publicadas na RPI (Revista da Propriedade Industrial), processos de Patente seção I e Marcas seção II. No intuito de proteger o direito já existente, oferecemos constantemente fotocópias para que os que julgam prejudicados possam tomar medidas administrativas ou apenas ficarem inteirados das inovações tecnológicas mundiais no caso das patentes
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